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VIAGENS À FRANÇA COM TRÂNSITO NA AFRICA DO SUL

Na sequência das decisões anunciadas pelo Governo francês na semana passada, relativas às condições de entrada na França para viajantes provenientes de países com disposições reforçadas, surgiram várias questões em relação aos passageiros em simples trânsito por esses países (especificamente, para nós, os viajantes que passaríamos pela África do Sul). solicitamos a DCPAF e tivemos os seguintes elementos:

•   Uma chegada proveniente de terceiro país fora dos cinco países mencionados (países da África Austral, por exemplo), após um trânsito por um desses países (África do Sul, por exemplo), mas permanecendo na zona internacional, não está sujeito às obrigações incumbindas aos viajantes vindos diretamente desses países.

No entansto, o viajante deverá ter na sua posse:

- Um "certificado de viagem para a França metropolitana a partir de um país identificado como área de circulação da infecção covid19", acompanhado de documentos comprovativos correspondentes;

- Justificativo de trânsito (bilhete);

- Uma declaração de honra;

- Um resultado negativo de teste RT-PCR realizado em menos de 72h antes da sua partida

•    Caso o seu trânsito o leve a deixar a zona internacional para entrar no território do país em questão e / ou aí permanecer, ficará então sujeito às obrigações sanitárias adoptadas aos viajantes neste país. E deverá ter na sua posse :

- Um "certificado de viagem para a França metropolitana, a partir de um país em que é observada a presença de variantes de interesse", acompanhado dos respectivos documentos comprovativos;

- Uma declaração de honra ;

- Um justificativo permanente de atestado de residência, domicílio ou acomodação adaptada (hotel ou lugar similar) para a medida de isolamento por um período de 10 dias após a sua chegada  

- para os viajantes com mais de onze anos, apenas o resultado de um teste biológico de despiste virológico "COVID RT-PCR" em menos de 36 horas antes da partida e não concluindo a contaminação pela covid-19 ou, na falta disso, o resultado de um exame de despiste virológico biológico (PCR) realizado em menos de 72 horas antes da partida não concluindo a contaminação pela covid-19 e de um teste de antígeno realizado em menos de 24 horas antes da partida não concluindo a contaminação pela covid-19.

•   Quando o viajante faz uma escala a partir de um dos cinco países em maior risco, com trânsito de duração de menos de 14 dias dentro de um terceiro país fora dos cinco países (por exemplo, partida da África do Sul, chegada ao Senegal com "trânsito" 13 dias neste país, depois partida para França), estará sujeito às mesmas condições acima mencionadas, ou seja, as condições a que estão sujeitos os viajantes vindos da África do Sul.

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