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Tax alert - Redução das Taxas de Notificação de Concentrações Devidas à Autoridade da Concorrência

Redução das Taxas de Notificação de Concentrações Devidas à Autoridade da Concorrência

O Diploma Ministerial n.º 77/2021, de 16 de Agosto, alterou a taxa aplicável à notificação de operações de concentração devida pelos procedimentos realizados perante a Autoridade da Concorrência.

Por operação de concentração entende-se, nos termos da lei da concorrência, qualquer acto que consista na fusão de duas ou mais empresas anteriormente independentes, na aquisição de controlo, directo ou indirecto, de uma empresa ou de uma parte de uma ou mais empresas ou na criação ou aquisição de uma empresa comum que desempenhe de forma duradoura as funções de uma entidade económica autónoma.

Nos termos do anterior regime (Decreto Ministerial n.º 79/2015), a taxa devida pela notificação de operações de concentração era de 5% do volume de negócios referente ao transacto à notificação.

Agora, prevê-se uma redução bastante significativa da taxa, passando de 5% para 0,11% do volume de negócios do ano anterior ao do pedido de apreciação da operação, não devendo, em nenhum caso exceder 2.250.000 MT.

O presente regime entrou em vigor no dia 16 de Agosto de 2021, sendo aplicável desde então.

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