COVID-19

O Seguro Perdas de Exploração permite fazer face aos prejuízos económicos da Pandemia?

A Pandemia do Coronavírus continua a espalhar-se e a impactar de forma exponencial na produção e negócio das empresas, sejam elas de pequena ou grande dimensão.

As medidas de mitigação que estão a ser implementadas pelo Estado, inclusivamente com a declaração do estado de emergência, estão a obrigar muitas empresas a interromper total, ou pelo menos parcialmente, as suas atividades económicas, o que lhes causará quebras avultadas nos seus volumes de vendas e lucros.

Tendo em conta este panorama, os empresários questionam, legitimamente, se os prejuízos económicos que sofram em resultado da perda e/ou redução de faturação decorrente desta pandemia estarão garantidos pelos seguros de Perdas de Exploração que têm contratado.  

A resposta, infelizmente, não é positiva!


Danos Materiais Diretos

Com efeito, a generalidade dos seguros de Perdas de Exploração, quer a nível nacional como internacional, só podem ser acionados se, as perdas e/ou redução de lucros tiverem resultado de danos materiais diretos ocorridos nas instalações seguras e, se o evento, se enquadrar nos riscos previstos nas coberturas das apólices de património que lhe estão associadas, como incêndio ou tempestades, entre outras.

Ora, nos casos de pandemias ou fenómenos idênticos ao COVID-19, nunca estão em causa quaisquer danos físicos em bens corpóreos (por exemplo, em instalações, máquinas, e outros), pelo que, a cobertura de perdas de exploração não funcionará. 

 

Carências de clientes, de fornecedores e impedimento de acessos 

A resposta continuará a ser negativa e pelos mesmos fundamentos – inexistência de danos materiais - na hipótese destes seguros incluírem coberturas adicionais de carências de clientes e/ou de fornecedores e/ou impedimento de acessos.

De facto, o funcionamento das coberturas adicionais de carências de clientes e/ou de fornecedores exigem também a verificação de danos materiais em bens e/ou edifícios em resultado de riscos garantidos pela apólice, sendo que, estes não têm de ocorrer na esfera patrimonial do segurado (por exemplo, nas suas instalações), mas na dos seus clientes ou fornecedores.

No que respeita à cobertura de impedimento de acessos, as apólices exigem, igualmente, que a impossibilidade de uso ou acesso às instalações seguras resulte de danos materiais, normalmente nas suas imediações, que se enquadrem nas coberturas de danos materiais da apólice. Sem prejuízo de ser necessário que a interdição seja decretada por uma autoridade estatal.

 

Prejuízos financeiros emergentes de surtos pandémicos

Este é o enquadramento dos seguros de Perdas de Exploração vigente em todo o mundo

Podemos afirmar que a generalidade das empresas em todo mundo não estão protegidas perante o risco de prejuízos financeiros emergentes de surtos pandémicos.

Aliás, o próprio mercado segurador mundial tem revelado muitas dificuldades e pouco (quase nenhum) interesse e abertura para oferecer soluções de seguros para riscos como as pandemias, surtos infeciosos. 

Desde logo, porque estes fenómenos são raros, muito difíceis de prever, não existindo experiência e bases estatísticas históricas e científicas suficientes para os compreender. Mas também porque as consequências económico-financeiras destes eventos são extremos e praticamente incalculáveis por antecipação, o que torna a construção de  modelos de risco e de tarifação atividades quase impossíveis de realizar. Efetivamente, só é possível mensurar o que se conhece!

Os seguros de perdas de exploração, obviamente, não fogem a esta realidade. E quando, as seguradoras encetaram (raras) iniciativas e comercialização de coberturas de perdas de exploração especialmente desenhadas para estes riscos (e sem o requisito da existência de dano material) não tiveram sucesso de vendas, por falta de interesse por parte das empresas e na verdade, e salvo melhor opinião, por estas iniciativas não se traduzirem em verdadeiras e eficazes soluções.

Realmente, pouco era o nível de proteção que conferiam às empresas seguras, uma vez que não só os capitais disponibilizados eram muitos limitados como estabeleciam condições demasiado restritivas, como sejam: exigência que os surtos e doenças contagiosas ocorressem, fossem detetadas dentro das instalações seguras; a obrigatoriedade da identificação/nomeação prévia, na apólice, de doenças específicas, e outros. A este último propósito, não nos esqueçamos que,  o COVID – 19 é novo e só foi descoberto no final de 2019!

Este é o contexto atual perante um fenómeno com uma dimensão global sem precedentes, mas estamos certos que esta pandemia fará o mercado reagir.

Por um lado, porque assistiremos ao aumento da procura das empresas em subscrever seguros que as protejam e as tornem mais resilientes perante estes riscos.

Por outro, as seguradoras têm, agora, um nível de conhecimento e de dados estruturados sobre o risco, que nunca tiveram. Assim e com o auxílio de ferramentas de data analytics e de inteligência artificial, encontram-se em melhores condições para lançarem soluções tecnicamente eficazes que possam responder àquelas que serão as expectativas das empresas.

Como escreve o filósofo Nassim Taleb "A história e as sociedades não se arrastam. Avançam por saltos.”, e o mesmo se passará, especialmente agora, com os seguros.

Envie-nos um email para qualquer esclarecimento que necessite ou pedido de análise das suas apólices de seguro:

Tatiana Bernardo

Task Force MDS “COVID-19”

Tatiana.bernardo(@)mdsinsure.com

Gostaríamos de ir ao encontro das suas necessidades de informação neste momento tão crítico para o mundo, países, empresas e fundamentalmente, tão crítico para todos nós

Apresentamos os nossos mais sinceros cumprimentos, e fazemos votos de que Todos juntos, consigamos vencer esta batalha.

Equipa MDS Moçambique Corretores de Seguros 

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