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Legal Alert- Novo Regulamento sobre a Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas

Novo Regulamento sobre a Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas

No dia 1 de Setembro de 2021, Moçambique aprovou um novo Regulamento aplicável à Comercialização de Diamantes, Metais Preciosos e Gemas (Decreto n.º 63/2021), que revogou o Regulamento anterior (Decreto n.º 25/2015).

Este Regulamento é aplicável às operações de pesquisa e produção realizadas ao abrigo de títulos mineiros e à compra e venda de diamantes em bruto, metais preciosos e gemas, estabelecendo as condições para o exercício de actividades como a importação, exportação, transporte e comercialização de tais produtos.

Entre as alterações impostas pelo Regulamento, sublinhamos as seguintes:

  • A comercialização dos diamantes, metais preciosos e gemas só podem ser realizados por empresas Moçambicanas;
  • Quaisquer operações relativas à pesquisa, produção ou comercialização destes produtos só podem ser realizadas pelas entidades autorizadas, que devem estar registadas no Ministério dos Recursos Naturais;
  • O pedido relativo à Licença de Comercialização deve ser decidido 60 dias após a sua submissão;
  • As Licenças de Comercialização são válidas por 5 anos e devem ser renovadas pelo mesmo período caso se mantenham determinados requisitos, como o cumprimento de todas as obrigações impostas pela licença e a apresentação de um relatório relativamente às actividades realizadas durante os cinco anos;
  • A renovação da Licença deve ser requerida pelo menos 60 dias antes da expiração;
  • A entidade licenciada deve informar anualmente as operações de vendas de cada ano;
  • A Licença de Comercialização pode ser transferida para outro titular, com a autorização do Ministro que supervisiona o sector;
  • As Licenças de Comercialização podem ser revogadas pelo Ministro que superintende a área, quando i) o licenciado incumpra disposições legais, ii) o licenciado foi condenado por certos crimes, iii) não for paga a taxa anual de comercialização, iv) o licenciado estiver envolvido em actos comerciais ilegais ou tiver providenciado informação falsa para obter a licença;
  • As exportações e importações destes produtos devem ser realizadas através de postos de comércio aprovados pelo Governo;
  • A exportação de diamantes brutos, metais preciosos e gemas tem de ser autorizada pelo Processo Kimberley, Metais Preciosos e Gemas através do Certificado do Processo Kimberley, que é válido por 60 dias;
  • O Certificado do Processo Kimberley para diamantes deve ser aprovado ou rejeitado dentro de três dias úteis depois do pedido para os metais preciosos e gemas, a decisão é devida em cinco dias úteis;
  • Os operadores mineiros devem registar a posse de diamantes, metais preciosos e gemas ou possuir uma declaração de venda emitida pela Unidade de Gestão do Processo Kimberley, sob pena de os serem apreendidos e reverterem para o Estado;
  • Os titulares das Licenças de Comercialização têm 90 dias a contar da data de publicação deste Regulamento para cumprir com os deveres agora impostos;
  • Foram proibidos alguns comportamentos e previstas sanções, como em caso de importação sem a necessária autorização ou prestação de informações falsas às autoridades de inspecção;
  • Toda a producção e transacção de diamantes em bruto deve ser comunicada à Unidade de Gestão do Processo Kimberley e a sua exportação deve ser autorizada por esta entidade.

A aprovação deste Regulamento demonstra o empenho de Moçambique na adopção das recomendações e boas práticas internacionais aplicáveis ao sector diamantífero.

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